TERMO DE COMPROMISSO

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Prefeitura de Fortaleza
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Pelo presente instrumento, as partes a seguir qualificadas:
UNIDADE CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.885.809/0001-97, com sede na Av. Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres – CEP: 60.170-002 – Fortaleza-CE, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Educação;

ESTAGIÁRIO(A): , portador(a) do RG nº e CPF nº , estudante regularmente matriculado(a) no curso de , na , doravante denominado ESTAGIÁRIO(A);

INSTITUIÇÃO DE ENSINO SOLICITANTE: , doravante denominada IES;
As partes têm entre si justo e acertado o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
I – DO PLANO DE ESTÁGIO
I-1 – Do Plano de Estágio O estágio será desenvolvido de acordo com o plano de atividades elaborado entre as partes, observando a carga horária prevista no Projeto Pedagógico do Curso e no cronograma de atividades. Essa jornada deverá ser compatível com as atividades escolares e obedecer aos seguintes limites e definições:
(a) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
(b) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
(c) O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais;
(d) É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares;
(e) Ser parte integrante do Projeto Pedagógico do Curso, bem como do itinerário formativo do ESTAGIÁRIO;
(f) Visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do ESTAGIÁRIO;
(g) Não cria vínculo empregatício entre ESTAGIÁRIO e UNIDADE CONCEDENTE, por expressa disposição do Art. 3º da Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
I-2 – Da Caracterização e Definição do Estágio
(a) Horário:
(b) Duração do estágio:
(c) Carga horária semanal:
(d) Local do estágio: O local de realização do estágio será definido após a validação pela instituição concedente, sendo inicialmente sugerido pelo estagiário em seu plano de atividades.
(e) Orientador(a) do Estágio:
(f) Cargo do(a) orientador(a):
II – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
II-1 – Obriga-se a INSTITUIÇÃO DE ENSINO SOLICITANTE DO ESTÁGIO: (a) Verificar as instalações da UNIDADE CONCEDENTE, quanto à sua adequação à formação cultural e profissional do educando; (b) Indicar professor, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do ESTAGIÁRIO; (c) Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; (d) Exigir do ESTAGIÁRIO a apresentação, semestralmente do relatório das atividades por ele desenvolvidas no estágio; (e) Comunicar à UNIDADE CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações acadêmicas, para efeito de redução à metade da carga horária do estágio; (f) Acompanhar o plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante; (g) Celebrar aditivos com a UNIDADE CONCEDENTE e o ESTAGIÁRIO, para incorporar o plano de atividades, ao termo de compromisso; (h) Contratar em favor do ESTAGIÁRIO, seguro contra acidentes pessoais. Art.09, §1º (Lei nº11.788/2008).
II-2 – Obriga-se a UNIDADE CONCEDENTE (SME) a: (a) Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; (b) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; (c) Indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área do conhecimento desenvolvida no curso do ESTAGIÁRIO, para orientar e supervisionar as respectivas atividades do estágio, ações estas que não podem, simultaneamente, ser dirigidas a mais de 10 (dez) ESTAGIÁRIOS; (d) Quando do desligamento do ESTAGIÁRIO, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida de atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; (e) Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; (f) Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
II-3 – Obriga-se ao ESTAGIÁRIO(A) a: (a) Cumprir, fielmente, a jornada de estágio; (b) Exercer as atividades constantes no Plano de Atividade, acatando as recomendações; (c) Observar o regulamento do estágio do curso e demais normas da INSTITUIÇÃO DE ENSINO SOLICITANTE, bem como as normas internas da UNIDADE CONCEDENTE; (d) Comunicar à UNIDADE CONCEDENTE e à INSTITUIÇÃO DE ENSINO SOLICITANTE qualquer fato relevante ocorrido no seu estágio, inclusive e sobretudo se implicar na extinção ou suspensão do seu vínculo acadêmico; (e) Elaborar e entregar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas no estágio; (f) Comunicar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO qualquer alteração ou modificação do estabelecimento neste termo de compromisso, zelando pelo seu respectivo cumprimento.
III – DA VIGÊNCIA
III-1 – A vigência do presente Termo de Compromisso de Estágio inicia-se em e encerra-se em , facultando-se a ambas as partes o direito de rescindi-lo unilateralmente a qualquer momento.
III-2 – Constituem motivos para cessação automática do presente instrumento: a conclusão ou abandono do curso e o trancamento da matrícula por parte do estagiário e o não cumprimento do convencionado presente instrumento.
IV – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
As partes declaram estar cientes dos direitos, deveres e penalidades aplicáveis... (mantido todo o texto original)
V – SOLUÇÃO DAS OMISSÕES
As possíveis omissões quanto ao ESTÁGIO aqui acordado serão resolvidas de comum acordo pelas partes.
VI – FORO E ASSINATURAS
E, por assim, estarem de acordo, firmam-se as PARTES o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma,
De acordo.

Fortaleza-CE,
Unidade Concedente (SME)
Secretário(a) Municipal de Educação
Estagiário(a)
Instituição de Ensino Solicitante
Representante legal
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza